LEI TRANSFORMANDO DE ESCOLAS REUNIDAS A ESCOLAS REUNIDAS DE
FRANCISCO DANTAS
LEI Nª 4.499, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1953
Transforma e, escolas reunidas a Escola Rural da Vila de
Francisco Dantas
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA: Faz saber que o Poder
Legislativo decreta e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º é transformada em escolas reunidas, com a mesma
denominação a Escola Rural da Vila de FRANCISCO
DANTAS, no Município de PORTALEGRE.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas
as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, em Natal, 19
de dezembro de 1955
ANTÔNIO PEREIRA DE
MACEDO - Presidente
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